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Andre Luiz
Comentário ·
há 11 anos
STF condena três perigosos ladrões: de 1 par de chinelos, de 15 bombons e de 2 sabonetes
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Não se trata apenas de ser legalista e estar defendendo os seus próprios privilégios, concordo com a posição do STF, não podemos legalizar o ilícito, ou quem aqui permitiria que um desses indivíduos subtraísse o seu sapato por exemplo sem defender a sua propriedade? não se trata apenas de ideologia, mas de repressão ao crime ainda que o dano causado por esse crime seja de pequenas proporções.
Por outro lado um grande crime ou um crime de grande repercussão ou ainda de grandes proporções, não justifica o cometimento de pequenos ilícitos.
O que acredito ser absurdo é o fato de casos como esses serem decididos pela mais alta corte desse pais, isso sim é absurdo !!!! Enquanto deveriam estar decidindo casos muito mais importantes e que influenciam diretamente na vida de milhares talvez milhões de pessoas !!!!
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André Sales
Comentário ·
há 11 anos
STF condena três perigosos ladrões: de 1 par de chinelos, de 15 bombons e de 2 sabonetes
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
TODO O CRIME DEVE SER PUNIDO! Caso o ilustre doutrinador entenda que é desarrazoável que então exija do poder legislativo a edição de lei que inclua uma causa de exclusão de ilicitude, quanto a roubo de pequenos bens até determinado valor. Falo isso pois na prática é o que eu estou vendo desses Insignes doutrinadores penais. Concordo com o ministro Teori Zavascki. O STF deve ter muito cuidado com o princípio da insignificância, sob pena de estar tornando indevidamente determinada conduta atípica. NÃO INCUMBE AO STF TORNAR NENHUMA CONDUTA ATÍPICA, sob pena de malferir o princípio da separação dos poderes, posto que a função legiferante incumbe ao Poder Legislativo.
Lembre-se que sequer estes cidadãos serão encarcerados. As penas serão alternativas. O que eu acho um absurdo nesse contexto todo não é a condenação, é o fato de A SUPREMA CORTE DO PAÍS ter que se manifestar sobre tema que em um sistema constitucional decente era para chegar até uma corte de apelação. No Brasil utilizamos uma Corte Constitucional como Corte de apelação e isso é que é uma vergonha!
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudência ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS. IMÓVEL NÃO REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE DE VENDA. O direito de uso sobre bem imóvel é passível de partilha, não h...
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